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12 de janeiro de 2009

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE questiona lei que autoriza enquadramento dos Papiloscopistas.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os parágrafos 1°, 2°, 3°, do artigo 1° e todo artigo 2°, da Lei Estadual n° 14.657/04, com as alterações introduzidas pela Lei n° 15.579/2006, por permitirem o provimento derivado de cargo público.

A lei editada em 2004 dispôs sobre cargos do quadro de pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Segurança Pública e Justiça. Esse ato foi alterado em janeiro de 2006, com a edição da lei 15.579.

Assim, os cargos de identificador, classificador e datilocopista do quadro de pessoal da Polícia Técnico-Científica foram transformados no cargo único de papilocopista policial, de nível superior. Pelas leis citadas, ficou autorizado o enquadramento dos servidores titulares daqueles cargos, com diploma universitário, em uma das classes do novo cargo. Foi assegurado, também, o direito de enquadramento aos servidores que terminarem a graduação até janeiro de 2009.

O procurador-geral explica que a previsão, neste caso, configura o provimento derivado de cargo público pela via da transposição ou ascensão funcional, o que constitui burla à regra do concurso público, prevista nas Constituições Federal e Estadual. Destaca-se que o requisito de escolaridade para os três cargos citados na lei era, nos termos do decreto que os criou, o curso ginasial – hoje curso de nível fundamental, ficando evidente a transposição de cargo, ao determinar que os servidores que não se graduarem em curso superior até o prazo estipulado integrem um quadro transitório, cujos cargos serão extintos com a vacância.

Em relação à transformação de cargos públicos, com alteração da estrutura do quadro de pessoal, Abdon esclarece que ela é aceita, mediante lei formal. “O que não se admite é o provimento derivado de cargo público mediante o enquadramento de servidores nos novos cargos sem observância dos requisitos de investidura previstos para o cargo de origem”, conclui ele.

Para o Ministério Público, se houve a mudança na nomenclatura do cargo de origem e do nível de escolaridade antes exigido, o servidor daquele cargo não pode ingressar no novo, mediante enquadramento, sem que seja submetido a concurso público, ainda que seja portador de diploma universitário.

O MP pede, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia das leis questionadas e, quanto ao mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
FONTE:
Assessoria de Comunicação Social do MPGO

10 de dezembro de 2008

Autonomia dos Peritos Oficiais é aprovada na Câmara Federal.

O presidente Arlindo Chinaglia agradeceu aos deputados pela aprovação do projeto.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que garante autonomia técnica, científica e funcional ao trabalho dos peritos oficiais da área criminal. Esses profissionais, segundo o texto, precisarão ter formação acadêmica específica. O projeto também prevê o ingresso desses peritos no serviço público por meio de concurso. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto acolhido em Plenário, que resultou de uma emenda assinada pelas lideranças partidárias, considera como exclusivas de Estado as atividades de perícia oficial relativas a crimes.

O projeto define como peritos de natureza criminal os peritos criminais, os médico-legistas e os odonto-legistas. Porém, ele determina que sejam observadas as legislações de cada estado a respeito dessa classificação.

No texto, fica explícito que os peritos estão sujeitos a regime especial de trabalho, em razão do exercício de suas atividades e também levando em consideração as leis específicas dos estados.

Votação
Como o presidente da Câmara é o autor do projeto, ele passou a condução dos trabalhos ao deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) durante o processo de votação do projeto.

Chinaglia agradeceu aos colegas pela aprovação do projeto e explicou que a origem da proposta foi a constatação de que, no regime militar (1964-1985), houve médicos que realizaram laudos falsos e outros que não encontraram condições para fazer prevalecer seu parecer técnico.

"O objetivo é garantir a independência científica que pode servir tanto ao inquérito policial quanto à Justiça; como cada estado tem sua organização, o projeto adota a flexibilidade necessária para não ir contra a Constituição", afirmou.
FONTE: Agência Câmara


10 de outubro de 2008

Proposta de substitutivo ao PL 3653/ 97 apresentada pelo Governo Federal (MJ).

O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 3.653, DE 1997 que dispõe sobre as perícias oficiais, foi apresentado pelo Ministério da Justiça, e está aberto a apreciação de nossos colegas. Deixe o seu comentário.

O
Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal é assegurada autonomia técnica, cientifica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica especifica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Art. 3º Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação especifica de cada ente a que se encontrem vinculados.

Art. 4º As atividades de perícia oficial de natureza criminal são consideradas como exclusivas de Estado.

Art. 5º Observando o disposto na legislação especifica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e perito odonto-legistas com formação superior especifica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

28 de agosto de 2008

A Polícia Científica de Goiás se sente orgulhosa. Crescemos num cenário de enxugamento da máquina estatal.

Publicado no Diário Oficial do Estado, com data de 21 de agosto de 2008, decreto do governador Alcides Rodrigues, que distribui os quantitativos de funções comissionadas entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo.


Também estão na mesma edição as exonerações dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, as manutenções nos cargos e também as nomeações, em virtude das mudanças previstas na reforma administrativa.


Os nomes e os respectivos cargos publicados são da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, Gabinete Militar, Governadoria, UEG, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias das Cidades, Agetop, Secretaria da Fazenda, Detran, Agecom, Ipasgo, Fundação de Amparo à Pesquisa, Vice-Governadoria, Agepel, Secretaria da Educação e Gabinete Civil.

Mais informações: (062) 3201-7600.
FONTE: Goiás Agora