11 de janeiro de 2010

Minuta de Lei da criação de classes e níveis de subsídios da SPTC

Lei nº _________ , de _______ de ________________ de 2010.

Dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as classes e os níveis de subsídios a elas correspondentes nas carreiras de Perito Criminal, Médico Legista, Odontolegista, Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico, Fotógrafo Criminalístico e Papiloscopista Policial, integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, nos termos dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2º A passagem de uma para outra classe dar-se-á pelo instituto da promoção e de um para outro nível de subsídio pelo instituto da progressão.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – enquadramento: processo pelo qual o servidor ocupante de cargo do atual quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, passa a integrar classe e nível, obedecidas as regras e critérios fixados nesta Lei, dentro da nova organização das carreiras proposta, atendida a correspondência de funções e de requisitos para seu exercício.
II – promoção: a passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, respeitados os quantitativos de vagas disponíveis, e far-se-á por antiguidade e/ou por merecimento.

III – progressão: a passagem automática do servidor de um nível de subsídio para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe.

§ 2º Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, quando da apuração do tempo de serviço na classe, para fins de promoção, será considerado privilegiado o servidor com:
I – de maior tempo no cargo;
II – de maior tempo de serviço público estadual;
III – de maior tempo de serviço público;
IV – de mais idade.

Art. 3º O servidor fará jus à progressão após 2 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível e à promoção após 6 (seis) anos de efetivo exercício em cada classe, observado o disposto no inciso I do §1º do art. 2º.

Parágrafo único. Interrompe a contagem do biênio os seguintes eventos:

I – pena de suspensão;

II – afastamento não considerado de efetivo exercício, nos termos da Lei estadual nº. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

III – o exercício de atividades alheias às atribuições do cargo efetivo, em unidade administrativa não-integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 4º A progressão e a promoção implicarão o correspondente aumento do valor do subsídio do cargo, conforme os Anexos I e III desta Lei.

Art. 5º O enquadramento dos ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista dar-se-á nos níveis da Classe atual do servidor, levando-se em consideração o tempo de serviço no cargo, conforme tabela do Anexo II desta Lei, deduzidos os anos relativos ao estágio probatório, em cada caso.

Parágrafo único – O servidor inativo, com paridade remuneratória com os cargos a que se refere o caput deste artigo, será posicionado no nível I de sua classe, na data de publicação desta Lei.

Art. 6º O enquadramento dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico e Fotógrafo Criminalístico será nas classes e nos níveis, levando-se em consideração o tempo de serviço no cargo, conforme tabela do Anexo IV desta Lei, deduzidos os anos relativos ao estágio probatório, em cada caso.

§ 1º O servidor inativo, com paridade remuneratória com os cargos a que se refere o caput deste artigo, será posicionado no nivel I da 3ª classe.

§ 2º Os requisitos para investidura e as atribuições dos cargos a que se refere o caput deste artigo serão as elencadas no Decreto-Lei nº 213, de 2 de setembro de 1970.

§ 3º A forma e os critérios de progressão e promoção dos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, são os mesmos dos demais cargos de que trata esta Lei.

Art. 7º O enquadramento dos ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial será nos níveis da classe atual do servidor, levando-se em consideração o tempo de serviço no cargo, conforme tabela do Anexo II desta Lei e art. 4º da Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, deduzidos os relativos ao estágio probatório, em cada caso.

Parágrafo único – O servidor inativo, com paridade remuneratória com os cargos a que se refere o caput deste artigo, será posicionado no nivel I de sua classe, na data de publicação desta Lei.

Art. 8º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, com mais de 21 (vinte e um) anos de tempo de serviço no cargo, deduzidos os 3 (três) anos do estágio probatório, enquadrados no nível III da 1ª Classe, poderão ser promovidos para a Classe especial sem o cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 9º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, com mais de 13 (treze) anos de tempo de serviço no cargo, deduzidos os anos do estágio probatório, em cada caso, enquadrados no nível III da 2ª Classe, poderão ser promovidos para o nível I da 1ª Classe sem o cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 10. Fica criada Comissão de Trabalho para a realização de estudos, com o fim de subsidiar o enquadramento e o posicionamento disciplinados nos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei.

§ 1º A Comissão será composta por representantes da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda, em igual número, designados por ato dos titulares das Pastas.

§ 2º Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei, para conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 11. Para o preenchimento das vagas em aberto, após o enquadramento disciplinado nos art. 5º, 6º e 7º desta Lei, serão realizadas promoções por antiguidade em janeiro e julho de 2010.

Art. 12. Os quantitativos dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam fixados e estruturados conforme o Anexo V desta Lei.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pelo Tesouro Estadual.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 2010, 122º da República.


ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
Jorcelino José Braga

3 de janeiro de 2010

FELIZ 2010




13 de dezembro de 2009

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO 2009












  • Em noite de gala, realizou-se nesta sexta-feira (11-12-2009) o Jantar de Confraternização de Fim de Ano da ASPECGO.

  • Sócios e convidados ilustres desfrutaram de uma bela festa, com direito a um farto buffet, decoração personalizada, apresentação artística (dança do ventre) e ambiente requintado sem faltar a tradicional animação na pista de dança.

  • Dentre as autoridades convidadas marcaram presença o deputado estadual Mauro Rubem e o vereador Fábio Tokarski.

8 de dezembro de 2009

BOI NO ROLETE

  • Muita animação na tradicional festa natalina da ASPECGO. Quem prestigiou o evento desfrutou de um almoço farto com um boi e um carneiro no rolete, frutas, muito chope e um delicioso sorvete de sobremesa. Torneio de truco, sorteio de brindes para os associados, brinquedos para as crianças também foram itens que abrilhantaram a festa.

  • Aguarde. As demais fotos estarão disponíveis em breve neste blog.


4 de dezembro de 2009

FESTA NATALINA




Os preparativos para a festa natalina da ASPECGO estão a todo vapor. Além das tradicionais atrações, este ano teremos mais uma novidade: o galpão da ASPECGO recebeu ontem um contra-piso de concreto! Isto graças aos esforços conjuntos dos coletas Pedrosa, Rejane e Adalgisa.

Os organizadores da festa prometem que este ano haverá dança para inaugurar o novo piso. Os sócios devem pegar o convite antecipadamente na ASPECGO e os não sócios pagam R$ 20,00.





24 de novembro de 2009

BOI NO ROLETE


BOI NO ROLETE

A FESTA IV

DATA: 05 de dezembro de 2009 (sábado)
LOCAL: Sede da ASPEC-GO
HORÁRIO: Início às 11 h (sem hora para terminar)

PROGRAMAÇÃO:

Jogo da confraternização: Associados X Associados (10h30)
Liberação de brinquedos: 11 h
Cachorro quente, pipocas e refrigerantes: a partir das 11 h;
Boi no Rolete: a partir das 13 h.

A seguir as seguintes atividades:
1- Campeonato Mundial de Truco;
2- Campeonato de dança de salão;
3- Shows artísticos e Orações;
4- Atração surpresa;
5- Entrega de brindes, troféus e sorteios para associados;
6- Mais confraternização e
Encerramento com a famosa “SOCA”.

CONVITES NA ASPECGO
* Associado e família (casal e filhos): free (imprescindível a apresentação de convite)
* Convidado de associado: R$ 20,00
Obs.: Namorada(o) ou esposa(o) de filhos de associados deverá estar com o convite adquirido pelo associado ou pagar na hora (o associado poderá autorizar desconto em folha).
* Servidor(a) lotado no IC ou IML poderá adquirir o ingresso diretamente na sede da ASPEC-GO por apenas R$ 20,00.

20 de novembro de 2009

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

  • No dia 07/2009 Carlos Kleber da Silva Garcia, Presidente da Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

  • CONVOCAR os associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2009, às 15h30min, em primeira convocação, e às 16h00min, em segunda convocação, na sede da ASPEC-GO, situada na Av. Atílio Correia Lima, nº 1.223-A, Cidade Jardim, Goiânia – GO, para tratar dos seguintes assuntos:

  • PAUTA: 1. Avaliação da Contra-Proposta do Governo ao Projeto de Reestruturação das Classes e Promoção dos Servidores da SPTC;2. Gratificação de Serviço Extraordinário – C4;3. Avaliação do Contrato de Prestação de Assistência Jurídica; 4. Precatórios;5. Outros assuntos de interesse da categoria.

18 de novembro de 2009

DESCRIÇÃO DO JANTAR DE FIM DE ANO

Descrição do pacote:

Serviço Volante:
-Canapés de tomate seco e ervas finas;
-Patês de frios (peito de peru defumado com pimenta, patê de queijo)- acompanha pães;
-Tábua de frios (salame italiano, chester defumado, lombo canadense, queijo provolone, azeitonas pretas e verdes)- servido à francesa;
-Salada de berinjela – acompanha pães especiais;
-Quibe cru com coalhada seca –acompanha pão sírio;
-Tabule de pepininho;
-Tomate cereja recheado com ricota e ervas;
-Trançadinho de bacalhau;
-Pastelzinho folhado de camarão.
Buffet:
- Arroz branco com alho;
-Arroz com passas;
-Salada tropical – acompanha molho picante;
- Filé com molho especial de alcaparras;
-Fricassê de frango;
-Penne ao molho bolonhesa.
Sobremesa:
-Torta mousse de maracujá com chocolate meio amargo;
-Trufas de chocolate.
Bebidas:
- Cerveja Skol, Guaraná Zero e Normal, Coca-Cola Zero e Normal, Água sem Gás, Vinho.
Serviço de saída:
- Mesa de café tradicional.
Pessoal:
-8 garçons;
- 2 copeiras;
-2 recepcionistas;
-1 Segurança;
-1 Faxineira para banheiros e salão.
Material:
-Todo o necessário para o melhor andamento do evento.
Obs: Será feita a ornamentação completa do salão e presença de DJ com pista de dança. Todas as bebidas serão servidas de forma consignada, devendo o que não foi consumido ser devolvido ao Buffet.

OBS: A LISTA DE CONVIDADOS SERÁ FECHADA IMPRETERIVELMENTE NO DIA 30/11/09. NÃO PERCA TEMPO!!!!!

16 de novembro de 2009

Entrega de proposta de reestruturação







  • Em audiência realizada nesta segunda-feira (09/11/09) junto ao Senhor Secretário de Segurança Pública Ernesto Roller, foi entregue pelas entidades representativas dos servidores da Polícia Científica do Estado de Goiás (ASPEC, APPEGO e POLITEC) a proposta para reestruturação da carreira dos quadros da SPTC.
  • Conduzida pelo presidente em exercício da ASPEC, Perito Criminal Juscélio Luiz, a comitiva ressaltou os principais pontos que justificam o reconhecimento e valorização destes servidores. Estiveram presentes ainda os Peritos Criminais: Roberto Pedrosa, Oscar Martins, André Montanini, Solon Diego, Luciano Figueiredo e Graciano.






29 de outubro de 2009

Simpósio de Genética e Qualidade de Vida