11 de julho de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA GREVE



           SINDPERÍCIAS-GO

                SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE GOIÁS



INSTRUÇÃO NORMATIVA DA GREVE


O Sindicato dos Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Goiás – SINDPERÍCIAS, entidade representativa dos Peritos Oficiais do Estado de Goiás, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 03/07/2012, deliberou o retorno do movimento de GREVE, a partir do dia 09 de julho de 2012 (segunda-feira) às 20h00min, por tempo indeterminado, em virtude do descumprimento das negociações do Acordo de Valorização da categoria por parte do Governo do Estado de Goiás.
Foi formado um comando de GREVE que elaborou a presente Instrução Normativa, para regulamentar e normatizar os procedimentos que serão feitos pelos Peritos Criminais e Médicos Legistas durante o período de GREVE, de acordo com a decisão da assembleia, respeitando-se a legislação vigente que determina a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
As autoridades que requisitam os serviços prestados pela categoria e a população em geral foram notificadas, com de antecedência mínima de 72 horas do início desta GREVE.

1)    Todos os Peritos Criminais e Médicos Legistas da capital e do interior deverão comparecer ao seu local de trabalho, em horário regular, assinando o ponto, assim como o “ponto paralelo” que será mantido a fim de trazer maior segurança jurídica para o movimento. Deverão também informar à comunidade, diretamente ou através da imprensa, o motivo da GREVE.

2)    SOMENTE serão atendidas ocorrências mediante requisição via ofício da Delegacia de Polícia relacionada ao fato criminoso e desde que a autoridade esteja presente no local de crime, preservando-o e resguardando-o, conforme preleciona o art. 06° do CPP.


3)    PERÍCIAS INTERNAS:
Não serão realizadas Perícias Internas nas dependências do Instituto de Criminalística ou dos Núcleos Regionais, inclusive não haverá recebimento de materiais onde este é realizado por Peritos Criminais e/ou dependa destes.


4)    PERÍCIAS EXTERNAS:

4.1 – Instituto de Criminalística:
Em relação às Perícias Externas realizadas pelo Instituto de Criminalística, os Peritos Criminais atuarão em regime de revezamento, mantendo-se 02 (dois) Peritos Criminais que trabalharão em conjunto em uma mesma ocorrência, em período determinado de acordo com escala divulgada em anexo. Serão atendidas TODAS as requisições obedecendo, OBRIGATORIAMENTE, a sequencia de recebimento, inclusive furtos/ arrombamentos/danos, dentre outras, independente do tempo necessário ao atendimento e/ou distância.

4.2 – Núcleos Regionais:
Nos Núcleos Regionais serão atendidas somente as ocorrências de crimes contra a vida e de acidentes de trânsito com vítima fatal no local. Os Peritos Criminais atuarão em regime de revezamento, mantendo-se apenas 01 (um) Perito Criminal por período determinado de acordo com escala fixada no NRPTC. Será obedecida, OBRIGATORIAMENTE, a ordem de recebimento das requisições,

5)    Os Institutos de Medicina Legal da capital e núcleos do interior atuarão da seguinte forma:

a.     Os corpos serão removidos para o necrotério e as necropsias serão realizadas, sem, contudo se elaborar o laudo cadavérico, devendo o cadáver ser liberado para a família.
b.    Serviços de necropsia vindos de núcleos do interior não serão recebidos no IML da capital.
c.    Não serão realizados os exames de crimes sexuais e de lesões corporais que não se enquadrem em situação de flagrante, mediante ofício da autoridade requisitante, indicando o número do APF, e/ou que não deixem vestígios fugazes.
d.    Não serão realizados exames envolvendo DPVAT.
e.    No caso de custódia de presos, serão atendidos somente os casos de evidências de lesões corporais, em que o preso figure como vítima, devendo o flagrante constar no ofício da autoridade requisitante, indicando o número da APF.
f.      Não serão realizados exames cadavéricos no período noturno (22h às 08h);

6)    Em relação ao Laboratório Químico do Instituto de Criminalística, os Peritos Criminais atuarão em revezamento, devendo permanecer apenas um Perito na seção.
7)     Não serão realizados exames de constatação de tóxico/entorpecente durante o período noturno (19h às 07h). No período diurno (07h às 19h) este será realizado mediante ofício da autoridade requisitante, indicando o número do APF e as informações contidas no artigo 3º e seu parágrafo 1º da Portaria nº 076/2009 do Secretário de Segurança Pública.
8)       Deverá ser fixada faixa, ou outro material informativo informando que a categoria (Peritos Criminais e Médicos Legistas) esta em GREVE.


OUTRAS INFORMAÇÕES:
* O comando de greve foi escolhido por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, sendo composto pela diretoria do Sindperícias e por Peritos Criminais e Médicos Legistas escolhidos pela AGE.
* Os casos omissos nessa instrução normativa deverão ser encaminhados para o COMANDO DE GREVE via telefone ASPEC: (62)3271-3647 para futura deliberação.

Atenciosamente,

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Dr. Antônio Carlos de Macedo
Presidente em exercício do Sindperícias/GO

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