PROPOSTAS DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS EM CRIMINALÍSTICA DE GOIÁS – ASPECGO PARA OS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
1. Aprovação da Lei Orgânica da Polícia Científica
Justificativa: o projeto de Lei Orgânica da Polícia Científica se encontra atualmente no Gabinete Civil (200900016004834) e trata dos requisitos para ingresso e normas para a realização de concurso público, bem como das atribuições e regras para promoção dos servidores da Superintendência de Polícia Científica. A aprovação da referida lei orgânica é de fundamental importância para o perfeito desempenho das atividades da Polícia Científica de Goiás.
2. Nomeação de todos os aprovados no concurso da Polícia Científica
Justificativa: o quadro de servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica é extremamente carente e os serviços estão sendo prestados de forma bastante precária. A situação se agrava ainda mais a cada dia com a saída de servidores para a aposentadoria e ainda a nomeação de novos delegados, acarretando aumento de requisições de perícias. É extremamente urgente a nomeação de todos os aprovados no último concurso realizado pela Superintendência de Polícia Científica.
3. Padronização dos subsídios salariais entre peritos criminais, médicos legistas, delegados de polícia e oficiais da PM e CBM.
Justificativa: conforme ficou constatado, o Governo Estadual procedeu a uma padronização salarial entre os servidores das atividades fim da Secretaria da Segurança Pública. Com isso, existe hoje uma equivalência salarial entre os praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, agentes e escrivães da Polícia Civil, agentes prisionais da SUSEPE, desenhistas, fotógrafos, papiloscopistas, auxiliares de autopsia e auxiliares de laboratório da Polícia Científica. Tal tendência também foi constatada entre os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e delegados de polícia. Porém, os peritos criminais e médicos legistas, que sempre tiveram seus salários comparados aos de delegados e oficiais da PM e CBM, ainda estão fora da referida padronização. Desta forma, deve-se corrigir esta injustiça, oferecendo aos peritos criminais e médicos legistas o mesmo tratamento e valorização salarial que foi dispensado aos delegados e oficiais militares. Saliente-se que esta equivalência salarial ocorre na Polícia Federal, Distrito Federal e em vários estados da federação.
4. Inserção da Polícia Científica na Constituição Estadual
Justificativa: a produção da prova material se constitui em uma atividade essencial para a prestação jurisdicional do Estado. Assim, o órgão responsável por esta atividade deverá estar devidamente estruturado e legalmente amparado. Isso passa necessariamente pela constitucionalização da polícia científica, conforme tendência que tem sido verificada na maioria dos estados brasileiros.
5. Estruturação da Diretoria Geral de Polícia Científica
Justificativa: dando prosseguimento à estruturação da polícia científica, faz-se necessária a criação de uma estrutura administrativa autônoma, constituindo-se em unidade orçamentária, que seja capaz de oferecer todo o suporte necessário para o bom desempenho das atividades do órgão, incluindo uma corregedoria própria.
6. Realização de novo concurso para preenchimento das vagas em aberto
Justificativa: em função do longo período sem aumento do efetivo, mesmo com a nomeação de todos os aprovados no concurso, ainda assim o quadro de servidores da polícia científica continuará carente e funcionando de maneira precária, mesmo porque, nem todas as vagas foram preenchidas e vários servidores estão se aposentando. Os novos servidores, praticamente, apenas suprirão as vagas deixadas pelos servidores aposentados. Daí a necessidade de se realizar um novo concurso público para preenchimento de todas as vagas em aberto.
7. Cumprimento do CPP, garantindo, com exclusividade, aos peritos oficiais, a realização dos exames periciais criminais, conforme Lei Federal 12.030/2009.
Justificativa: vez ou outra, surge projetos de lei que, contrariando o CPP, tentam atribuir a outras categorias as prerrogativas de perito oficial. Tal fato acarretaria em grandes prejuízos para a população a para o Estado, uma vez que atribuiria a categorias diversas a responsabilidade pela coleta de vestígios na cena do crime, criando uma competição entre categorias pela coleta de vestígios, quebrando o princípio basilar da perícia criminal que consiste no isolamento do local de crime.
“Investir em inteligência policial é a melhor forma de combater o crime. E é nesta área que estão incluídos os serviços prestados pela Polícia Científica, a ciência a serviço da justiça.”
Carlos Kleber da Silva Garcia
Presidente da ASPECGO
1. Aprovação da Lei Orgânica da Polícia Científica
Justificativa: o projeto de Lei Orgânica da Polícia Científica se encontra atualmente no Gabinete Civil (200900016004834) e trata dos requisitos para ingresso e normas para a realização de concurso público, bem como das atribuições e regras para promoção dos servidores da Superintendência de Polícia Científica. A aprovação da referida lei orgânica é de fundamental importância para o perfeito desempenho das atividades da Polícia Científica de Goiás.
2. Nomeação de todos os aprovados no concurso da Polícia Científica
Justificativa: o quadro de servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica é extremamente carente e os serviços estão sendo prestados de forma bastante precária. A situação se agrava ainda mais a cada dia com a saída de servidores para a aposentadoria e ainda a nomeação de novos delegados, acarretando aumento de requisições de perícias. É extremamente urgente a nomeação de todos os aprovados no último concurso realizado pela Superintendência de Polícia Científica.
3. Padronização dos subsídios salariais entre peritos criminais, médicos legistas, delegados de polícia e oficiais da PM e CBM.
Justificativa: conforme ficou constatado, o Governo Estadual procedeu a uma padronização salarial entre os servidores das atividades fim da Secretaria da Segurança Pública. Com isso, existe hoje uma equivalência salarial entre os praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, agentes e escrivães da Polícia Civil, agentes prisionais da SUSEPE, desenhistas, fotógrafos, papiloscopistas, auxiliares de autopsia e auxiliares de laboratório da Polícia Científica. Tal tendência também foi constatada entre os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e delegados de polícia. Porém, os peritos criminais e médicos legistas, que sempre tiveram seus salários comparados aos de delegados e oficiais da PM e CBM, ainda estão fora da referida padronização. Desta forma, deve-se corrigir esta injustiça, oferecendo aos peritos criminais e médicos legistas o mesmo tratamento e valorização salarial que foi dispensado aos delegados e oficiais militares. Saliente-se que esta equivalência salarial ocorre na Polícia Federal, Distrito Federal e em vários estados da federação.
4. Inserção da Polícia Científica na Constituição Estadual
Justificativa: a produção da prova material se constitui em uma atividade essencial para a prestação jurisdicional do Estado. Assim, o órgão responsável por esta atividade deverá estar devidamente estruturado e legalmente amparado. Isso passa necessariamente pela constitucionalização da polícia científica, conforme tendência que tem sido verificada na maioria dos estados brasileiros.
5. Estruturação da Diretoria Geral de Polícia Científica
Justificativa: dando prosseguimento à estruturação da polícia científica, faz-se necessária a criação de uma estrutura administrativa autônoma, constituindo-se em unidade orçamentária, que seja capaz de oferecer todo o suporte necessário para o bom desempenho das atividades do órgão, incluindo uma corregedoria própria.
6. Realização de novo concurso para preenchimento das vagas em aberto
Justificativa: em função do longo período sem aumento do efetivo, mesmo com a nomeação de todos os aprovados no concurso, ainda assim o quadro de servidores da polícia científica continuará carente e funcionando de maneira precária, mesmo porque, nem todas as vagas foram preenchidas e vários servidores estão se aposentando. Os novos servidores, praticamente, apenas suprirão as vagas deixadas pelos servidores aposentados. Daí a necessidade de se realizar um novo concurso público para preenchimento de todas as vagas em aberto.
7. Cumprimento do CPP, garantindo, com exclusividade, aos peritos oficiais, a realização dos exames periciais criminais, conforme Lei Federal 12.030/2009.
Justificativa: vez ou outra, surge projetos de lei que, contrariando o CPP, tentam atribuir a outras categorias as prerrogativas de perito oficial. Tal fato acarretaria em grandes prejuízos para a população a para o Estado, uma vez que atribuiria a categorias diversas a responsabilidade pela coleta de vestígios na cena do crime, criando uma competição entre categorias pela coleta de vestígios, quebrando o princípio basilar da perícia criminal que consiste no isolamento do local de crime.
“Investir em inteligência policial é a melhor forma de combater o crime. E é nesta área que estão incluídos os serviços prestados pela Polícia Científica, a ciência a serviço da justiça.”
Carlos Kleber da Silva Garcia
Presidente da ASPECGO
Gostei da proposta de realização de novo concurso. Realmente muitas vagas ainda ficaram ociosas. E muita gente, muito boa por sinal, de muita capacidade de meu conhecimento foi eliminado deste último certame de forma até injusta no meu modo de ver pelos critérios descabidos e ruins exigidos pela banca.
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